A regra só passa a valer em março do corrente ano, devendo o ente federado observar o princípio da anterioridade nonagezimal cumulada com o princípio da anterioridade anual para cobrar novo imposto ou alíquota superior ao que existia anteriormente. Como o imposto foi criado em dezembro do ano anterior está cumprido já o princípio da anterioridade anual, restando o princípio da anterioridade nonagezimal, então só poderão cobrar o novo imposto em março, eventual cobrança anterior é ilegal e pode ser judicializada.
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