"Estamos diante de uma gravíssima instabilidade jurídica, para não dizer uma aberração, que afeta diretamente questões de ordem publica que deveriam saber sanadas imediatamente pela própria Presidência da Corte, conforme o RISTF, CPC, CPP e CF/8, porquanto tem o dever de agir de ofício nessas situações.Ou é isso, ou reconheçamos que não há mais apenas Constituição, mas não há ordenamento jurídico vigente no país, nem respeito a normas internacionais como um todo.E eu não vou nem entrar no detalhe que isso foi feito por uma conta da própria Corte. QUEM AUTORIZOU ISSO?"