O Senado aprovou por unanimidade, na tarde desta segunda (30), o auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores informais (sem carteira assinada) e de R$ 1.200 para mães responsáveis pelo sustento da família.
O Senado incluiu entre os beneficiários os trabalhadores intermitentes com contratos inativos.
A medida visa atender aos trabalhadores afetados financeiramente pela pandemia do novo coronavírus por três meses e agora aguarda a sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
De acordo com a Agência Senado, o governo pode prorrogar o pagamento do auxílio enquanto durar a epidemia.
Para ter acesso ao benefício, o trabalhador deve cumprir cinco requisitos, entre eles ser maior de idade e não ter emprego formal.
Além disso, o candidato precisa ser MEI (microempreendedor individual), contribuir como individual ou facultativo ao INSS, estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) ou ter renda familiar de até meio salário mínimo por mês (atualmente, R$ 522,50).
Os senadores por meio de sessão remota, para evitar o contágio do coronavírus, aprovaram o projeto de forma imediata, após acordo na parte desta manhã.
A sessão estava marcada para terça-feira (31), mas foi antecipada em caráter de urgência.
Ficaram para a sessão desta terça-feira as sugestões de senadores para ampliar o benefício para outras categorias como taxistas, motoristas de aplicativos, motoristas de perua escolar, pescadores sazonais e indígenas, quando será debatido um projeto complementar da renda mínima.
O repasse direto de dinheiro a trabalhadores que estão sem renda devido à quarentena necessária para reduzir a velocidade da pandemia de Covid-19, doença respiratória provocada pelo novo coronavírus, custará aproximadamente R$ 14,5 bilhões aos cofres públicos e ganhou o apelido de "coronavoucher".
Um dos principais desafios para fazer o dinheiro chegar aos trabalhadores informais será levar o auxílio àqueles que não possuem conta bancária.
De acordo com a Caixa, o pagamento para todos os beneficiados pelo auxílio será de forma escalonada —autorizando grupos de beneficiários a fazer o saque em diferentes datas. .
Essa é uma das estratégias em discussão entre órgãos federais para evitar aglomerações em bancos, casas lotéricas ou em quaisquer outros pontos de saque do auxílio que forem estabelecidos pelo governo.
Quem tem direito ao auxílio Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, todos os seguintes
requisitos: ser maior de 18 anos de idade; não ter emprego formal; não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família; ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,7
O candidato deverá também cumprir uma das condições abaixo: exercer atividade na condição de Microempreendedor Individual (MEI) ser contribuinte individual ou facultativo da Previdência Social ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020
Dois benefícios na família Será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família
Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa automaticamente irá receber
o auxílio Declaração de renda A renda média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em site, que será lançado pelo governo
Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família Como a grana será paga
O auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital
A conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção
A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS
Será permitido fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central Se o trabalhador deixar de cumprir as condições estipuladas, o auxílio deixará de ser pago.