Em ações envolvendo a segurança nacional não há espaço para morosidade, tem que ser rápido, imprevisível e eficaz, e com isso reestabelecer a ordem constitucional. Assim, realizando medidas punitivas contra os inimigos da nação, baseada no artigo 136 e com isso avançando para o bem dos interesses nacionais por meio e uso da legitimidade alcançada pelo sufrágio universal.