Mesmo com CPF suspenso governo federal vai pagar auxílio R$ 600 reais


Decisão visa dar fim às filas na Receita Federal em todo o Brasil pra regularizar documento

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O juiz federal Ilan Presser, do Tribunal Regional Federal do Pará, suspendeu ontem a exigência de regularização do CPF para receber o auxílio emergencial de R$ 600 do governo federal.

A regularização do CPF era uma das exigências pro pagamento e tem gerado filas nas unidades da Receita Federal em todo o Brasil.

A ação apresentada contra o governo do Pará, com pedido de liminar, foi analisada pelo magistrado. “Defiro o pedido […] para determinar a suspensão imediata, em todo o território nacional, da exigência da regularização de CPF junto à Receita Federal, para fins de recebimento do auxílio emergencial”, decidiu.

As filas registradas em frente a Receita Federal de Itajaí pra regularizar o CPF se repetem Brasil afora, mostrando o desespero das pessoas que precisam sanar os problemas pra conseguir se cadastrar no benefício emergencial e sacar a grana.

Na decisão, o juiz federal também fala que a formação de filas provoca aglomerações e contraria as medidas sanitárias de distanciamento social recomendadas pelo ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

“As aglomerações, com sérios e graves riscos à saúde pública, continuam a se realizar, o que tem o condão de provocar o crescimento exponencial e acelerado da curva epidêmica, para atender à finalidade exigida pelo decreto regulamentar: de que sejam regularizadas as indigitadas pendências alusivas aos CPFs dos beneficiários junto à Receita Federal”, finalizou a decisão.

O juiz ainda determina que o presidente da Caixa Econômica Federal e a Receita Federal sejam avisados do fim da exigência. “Adotando-se as medidas necessárias para essa finalidade, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa pecuniária, no valor de cinco mil reais, por dia de atraso”, acrescentou.

O advogado Fabiano Oldoni explica que a decisão passa a valer a partir do momento que a União, no caso a Receita Federal, for intimada.

“Como é processo eletrônico de regra é muito rápido”, explicou. Da decisão ainda cabe recurso às instâncias superiores.

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