A paralisação das aulas presenciais em todo o Estado, por conta da pandemia de coronavírus (COVID-19), e o consequente não cumprimento de contratos firmados na área da educação, fez o Município de Itajaí estudar medidas legais para preservar convênios vigentes.
Neste sentido, a administração municipal vai firmar um novo contrato emergencial com creches particulares que prestam atendimento a crianças matriculadas na rede municipal de ensino na educação infantil.
A proposta, aceita por todos os 37 conveniados, busca dar sequência a pelo menos parte da prestação do serviço nesta situação de isolamento social e, com isso, garantir a continuidade das matrículas das crianças, possibilitando que essas unidades mantenham vínculos empregatícios de profissionais que atuam na rede terceirizada.
No momento, os estudantes são atendidos na modalidade de aulas não presenciais, por meio da plataforma de estudos online desenvolvida pela Secretaria de Educação. Todas as 37 creches conveniadas tiveram interrompida a prestação do serviço, que são as aulas presenciais em unidades particulares de educação infantil, e aderiram ao novo contrato.
São 3.400 vagas contratadas pela Secretaria de Educação para atender gratuitamente crianças de zero a cinco anos em diversos bairros da cidade. Como as obrigações contratuais firmadas com o Município previam o pagamento dessa prestação de serviço de acordo com os atendimentos feitos em dias letivos, em tese, não haveria repasse de recursos diante da interrupção.
Ocorre que a falta desses valores poderia inviabilizar a manutenção das matrículas das crianças e, consequentemente, as relações contratuais de trabalho com professores, gestores e demais profissionais dessas creches terceirizadas, acarretando demissões e gerando desemprego.
O novo contrato, que estabelece repasses, em média, de 1/3 do valor anteriormente praticado, determina aulas não presenciais e prioriza recursos para a manutenção das matrículas das crianças.
A medida auxiliará as conveniadas a honrar despesas com folha de pagamento e demais tributos trabalhistas, visto que outros custos operacionais, como materiais de uso direto para a atividade fim (alimentação, por exemplo) e outros gastos (fraldas, produtos de limpeza, água, energia elétrica etc.) estarão ausentes ou foram minimizados com a paralisação.
Vale ressaltar que o mais importante, neste momento, é a sobrevivência econômica dessas unidades, permitindo a manutenção da parceria com o Município de Itajaí após a pandemia de coronavírus.
?Estamos trabalhando conforme orientações legais do Tribunal de Contas do Estado e Ministério Público, no sentido de preservar os contratos vigentes, sempre dentro do princípio da legalidade neste momento de pandemia mundial?, destaca Gaspar Laus, procurador geral do município.
Etapas contratuais
Amparado pelo Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Interesse do Particular, o Município de Itajaí suspendeu os atuais contratos com essas unidades prestadoras de serviço até 31 de maio de 2020.
Esse prazo poderá ser prorrogado em condições determinadas pelas autoridades do Governo do Estado de Santa Catarina e do Município de Itajaí.
Após a suspensão dos contratos atuais, as empresas foram comunicadas a apresentarem uma planilha detalhada de seus gastos nos períodos de 19 de março (data da suspensão das aulas presenciais) a 31 de março; e do dia 1º ao dia 16 de abril (data da suspensão dos contratos atuais).
Mediante comprovação documental, o Município realizará a liquidação especial desses valores.
As creches também tiveram que informar ao Município de Itajaí se aceitavam as condições expressas num novo Termo de Referência, para que fosse firmado um novo contrato administrativo, de forma excepcional e emergencial.
Esse contrato será para a prestação de serviços educacionais de aulas não presenciais nessas unidades particulares, com o uso e suporte do Portal do Estudante, a plataforma online de estudos da rede municipal de ensino.
Os novos valores contratuais aferidos pela Secretaria Municipal de Governo levam em conta toda a situação de excepcionalidade econômica em que se encontra o país, Santa Catarina e o Município de Itajaí, em razão de todos os fatos posteriores ao contrato original, firmado no início do ano letivo.
Disposições legais Nos termos da Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública (8.666/1993), em especial o artigo 8º, parágrafo único, a decisão pela suspensão dos contratos atuais com a rede conveniada de creches leva em consideração a declaração de emergência do Município de Itajaí (Decreto nº 11.868/2020) e a declaração de emergência do Estado de Santa Catarina (Decreto nº 554/2020), que determinou, entre outras medidas, a suspensão das aulas presencias no sistema de educação em todo o território catarinense até o dia 31 de maio.
De acordo com a resolução nº 002/2020 do Conselho Municipal de Educação de Itajaí (COMED), as aulas não presenciais no ambiente virtual e com materiais impressos para os estudantes sem acesso à internet deverão ocorrer durante a suspensão das aulas presenciais, podendo ser mantidas após este período para integralizar o total de horas do ano letivo, no retorno das aulas regulares.
A Medida Provisória nº 934/2020, do Governo Federal, flexibiliza o cumprimento dos 200 dias do ano letivo, mantendo, porém, o total de 800 horas/aulas.