O Semasa suspendeu o corte de água por falta de pagamento da conta para todos os moradores da cidade até 31 de dezembro de 2020. Desde março, apenas consumidores de baixa renda, incluídos na Tarifa Social, eram beneficiados.
Agora ela vale para todos. A Instrução Normativa será publicada nesta quinta-feira. “Para se ter segurança jurídica e não ser caracterizada como renúncia de receita, estamos preparando projeto de lei que será enviado ao legislativo.
Faremos tudo o que estiver ao nosso alcance, e dentro da legalidade, para que a nossa população passe por esse momento tão delicado da melhor forma possível”, explica o prefeito Volnei Morastoni (MDB).
No dia 18 de março, o Semasa já tinha prorrogado até 15 de abril a cobrança de faturas a vencer.
No mesmo período, suspendeu os cortes no fornecimento de água, já agendados.
Além destas medidas, no dia 21 de março a autarquia anunciou a prorrogação da cobrança de faturas dos consumidores de baixa renda, incluídos na Tarifa Social e suspendeu os cortes para essa faixa tarifária.
Projeto de vereadores não foi votado Os vereadores Robison Coelho (PSDB), Nikolas Reis (Podemos), Edson Lapa (PSL), Fernando Pegorini (PSL), Rubens Angioletti (Podemos), Otto Luiz Quintino Junior (Republicanos) e Fabrício Marinho (Cidadania) chegaram a fazer um projeto pedindo a proibição do corte de água.
O projeto foi apresentado porque, segundo eles, o Semasa informou que a lei estadual 17.933 não poderia ser aplicada na autarquia itajaiense.
O projeto de lei dos vereadores ainda espera o pedido de urgência para votação, mas o Semasa já anunciou a suspensão dos pagamentos e que também enviará outro projeto para a câmara de vereadores.
O procurador geral de Itajaí, Gaspar Laus, informou que esse tipo de projeto precisa ser ato do Executivo e será uma Instrução Normativa. “Antes mesmo do governo de Santa Catarina sancionar essa lei, já havíamos proibido o corte de água das famílias carentes.
Determinei que se cumpra totalmente a legislação estadual, sabendo que muitas pessoas tiveram seus rendimentos prejudicados com a paralisação de atividades econômicas”, finalizou o prefeito.
A lei estadual proíbe o corte de energia elétrica, água, esgoto e gás até 31 de dezembro em Santa Catarina. Os débitos postergados serão cobrados dos consumidores a partir da conta de maio de 2020 em 12 parcelas iguais e sem juros, encargos ou multas.