Lei municipal : Cerol em Itajaí vai render multa a partir de agora


Pela legislação, comercializar ou usar linha cortante rende multa de R$ 1.834,40, apreensão do material e a pessoa ainda responde criminalmente.

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O procurador geral de Itajaí, Gaspar Laus, informou que a Lei do Cerol já está regulamentada e quem for pego usando ou vendendo linhas cortantes já pode ser autuado no município.

A Lei do Cerol, 3895/2003, está regulamentada pela lei municipal 6898/2018, onde fica claro o valor da multa e as sanções para quem for pego em flagrante.

Pela legislação, comercializar ou usar linha cortante rende multa de R$ 1.834,40, apreensão do material e a pessoa ainda responde criminalmente. Gaspar diz que a lei é bem clara e determina que o valor arrecadado com os infratores seja repassado à secretaria de Municipal de Comunicação Social para que seja usado em campanhas institucionais.

As ações reforçam a importância de evitar o uso e a venda do material.

A secretaria de Segurança Pública informou que ainda não há previsão de quando a guarda municipal começará a aplicar a autuação e multa. O formulário pra punir os infratores será parecido com aqueles da secretaria de Urbanismo.

O comando da GM informou que em breve os agentes estarão aplicando as multas e, em parceria com as demais forças de segurança, também vão fiscalizar os comércios. A reportagem  tem noticiado os constantes problemas causados pelo cerol em Itajaí. Essa semana uma motoqueira teve o nariz cortado pela linha no bairro São Vicente.

Um outro senhor teve a orelha ferida, no bairro Fazenda, no final de semana passado. As pipas com cerol também têm causado estrago na fiação elétrica, com o aumento dos apagões na quarentena de combate ao coronavírus.

Os bairros Cordeiros, Cidade Nova, Murta, São Vicente e Santa Regina registram quedas de energia.

Em uma operação da guarda municipal foram apreendidos 60 carretéis de linha cortante em três bairros da cidade.

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