Governo de SC autoriza pesca de arrasto e leilões online de bois


A autorização passou a valer na sexta-feira e, consequentemente, libera também a permanência de pescadores na praia

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O governo do Estado liberou a pesca de arrasto em todo o litoral catarinense. A autorização passou a valer na sexta-feira e, consequentemente, libera também a permanência de pescadores na praia.

Mas os pescadores vão ter de seguir uma série de exigências a fim de evitar a contaminação pelo coronavírus.

O número máximo de pessoas na pesca não pode ultrapassar de 20. Os pescadores também são obrigados a usarem máscara durante as atividades e quando terminarem devem sair imediatamente da praia para evitar qualquer tipo de concentração.

 

Pesca de arrasto

O arrasto de praia é uma das modalidades de pesca mais antiga e tradicional do litoral e, de acordo com o secretário de estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural, Ricardo de Gouvêa, envolve cerca de cinco mil pessoas. “A portaria vem para disciplinar e dar instruções para os pescadores.

A pesca de arrasto tem um cunho social muito importante, já que os pescadores acabam distribuindo parte dos peixes para a comunidade”, diz. Na pesca de arrasto, os pescadores utilizam embarcações motorizadas ou a remo para levar a rede ao mar. Eles deixam uma ponta na praia e assim fecham um cerco no mar.

A rede é puxada por pescadores e auxiliares de pesca nas duas pontas.

Leilões de bois

O governo também autorizou a realização de feiras e leilões de bovinos no período da quarentena, desde que os eventos sejam transmitidos pela internet.

Os leiloeiros e feirantes vão ter que seguir regras estabelecidas pela portaria 242. Entre elas está o uso obrigatório de máscara entre organizadores, visitantes e participantes.

A visitação de animais deverá ter agendamento prévio, com controle de acessos para evitar aglomerações.

O álcool em gel 70% deve ser disponibilizado em locais estratégicos para as pessoas usarem quando entrarem e saírem.

A recomendação do governo do Estado é para que as feiras e leilões virtuais sejam realizados após o dia 23 de abril.

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