Mais de 4 mil servidores de SC terão que devolver auxílio emergencial


Mais de 4 mil servidores de SC terão que devolver auxílio emergencial

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Servidores  que receberam auxílio emergencial de R$ 600 do Governo Federal, por conta da pandemia do coronavírus, vão ter que devolver o recurso integralmente até dia 30 de junho.

A determinação é do Governo do Estado de Santa Catarina. No dia 12 de junho, o Tribunal de Contas do Estado identificou que 4.753 servidores públicos estaduais e municipais no Estado receberam o benefício.

De acordo com informações da SEA (Secretaria de Administração do Estado), dos 90 mil servidores ativos no Estado, 740 ainda constam como tendo recebido os recursos. “Não sabemos se os recursos indevidos foram recebidos pelo uso inadequado de CPFs ou se teve má fé”, afirmou a assessoria da SEA. Todos os servidores foram orientados a entrar no site da Caixa para consultar o CPF e verificar se recebeu o auxílio indevidamente. 

No caso dos  servidores que receberam o benefício, eles têm até o dia 30 de junho para realizar a devolução. Ela deve ser realizada por meio de um portal do Ministério da Cidadania.

A SEA ressalta que se o valor não for devolvido e o servidor o recebeu indevidamente, ele responderá um processo administrativo disciplinar.

Direito ao auxílio emergencial

O auxílio emergencial prevê o pagamento de três parcelas de R$ 600,00 para pessoas que precisam se enquadrar em alguns critérios.

 

eles: ser maior de 18 anos, salvo no caso de mães adolescentes; não ter emprego formal ativo; não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal; ter renda familiar mensal per capita de no máximo meio salário mínimo (R$ 522,50) ou que a renda familiar mensal total seja de até 3 salários mínimos (R$ 3.135,00); e que em 2018 não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 A medida também vale para o MEI (Microempreendedor Individual), trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza. Inclusive o intermitente inativo, inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) até 20 de março de 2020.

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