A juíza Adriana Lisboa, da Vara da Fazenda Pública de Balneário Camboriú, negou o pedido do promotor Álvaro Pereira Oliveira Melo, da 6ª Promotoria de Justiça, na ação civil pública com pedido de tutela de urgência, para barrar o decreto municipal 9876, do prefeito Fabrício Oliveira (Podemos), que liberou o uso das praias da cidade para a prática de corrida, caminhada e surfe.
O decreto municipal é conflitante com o estadual que proíbe a aglomeração em praias, praças e parques durante o combate à pandemia de coronavírus.
Com isso, o promotor pediu a suspensão do decreto e das atividades com urgência. Só que a juíza decidiu manter a praia aberta para a prática de caminhada, corrida e surfe.
O povo não pode se aglomerar e deve usar máscaras durante a prática de esportes, conforme prevê o decreto do município.
Na decisão, a juíza diz que “imagina-se que a decisão administrativa que deu origem ao decreto deva estar embasada em estudo científico e normas técnicas, pois Balneário Camboriú encontra-se, segundo noticiado amplamente na imprensa, como a terceira cidade no ranking estadual com maior número de infectados, tendo, inclusive, profissionais de seu hospital afastados por terem sido contaminados.
Presume-se estar, portanto, devidamente preparada para eventual piora na situação atual”, afirmou a magistrada ao negar o pedido do MP.
O promotor pediu a suspensão do decreto justificando que a liberação da praia pode ocasionar mais infectados e, consequentemente, sobrecarregar o sistema de saúde pública.
“É imprescindível ter em vista, em toda essa análise, que já há falta de leitos de UTI e isolamento em toda a região da foz do rio Itajaí, que, segundo o último boletim epidemiológico do Ministério da Saúde, é colocado como uma das regiões de saúde do país com maior número de mortes por habitantes”, afirmou.
O MP ainda citou o que chamou de contradições nas ações da prefeitura.
Há poucos dias, o município tinha barreiras impedindo o acesso das pessoas de outras cidades, mas agora decidiu pela flexibilização e isso poderia ser ainda mais danoso à saúde pública, na opinião do promotor.
A juíza ainda citou na decisão a sentença do Supremo Tribunal Federal (STF) que concedeu à união, estados e municípios o direito de legislar com ações contra o novo coronavírus.
Ela também fez um alerta. “Estando na linha de frente, o chefe do Executivo Municipal será quem arcará com as consequências de suas decisões administrativas e suas políticas públicas e, quero crer, não agiria irresponsavelmente com seus munícipes,” ponderou a juíza.